A Ata Notarial é um instrumento público através do qual o Tabelião de Notas documenta, de forma imparcial, um fato jurídico por ele presenciado. É utilizada para narrar e comprovar, com fé pública, a ocorrência de um fato, perpetuando-o no tempo.
A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. Por isso, ela é muito utilizada como meio de prova para futuro processo na justiça (art. 384 do Novo Código de Processo Civil).
A ata pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet ou no celular, como mensagens ou conversas no WhatsApp e no Facebook, comprovar o estado de imóveis ao término de contrato de locação, comprovar a realização de assembleias de pessoas jurídicas, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.
O interessado poderá solicitar ao 5º Ofício de Notas – Cartório Cidade Morena a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro do município de Campo Grande/MS, para certificação de qualquer fato.
Além disso, a ata notarial é um dos documentos necessários para reconhecimento de usucapião de bens imóveis em Cartório, a chamada usucapião administrativa ou extrajudicial. Esse procedimento se inicia com a lavratura da ata notarial pelo Tabelião de Notas, que deve constar a apresentação de alguns documentos, como uma planta do imóvel elaborada por Engenheiro e a prova da posse exercida pelo requerente. Após, deve ser formulado um requerimento perante o Cartório de Registro de Imóveis do local do imóvel, acompanhado da ata notarial e de outros documentos.
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