O 5º Ofício de Notas – Cartório Cidade Morena está habilitado a realizar o serviço de APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS, nos termos da Resolução n. 228/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que deu cumprimento à Convenção de Haia de 1961.
Por meio do APOSTILAMENTO, o documento elaborado no Brasil (escritura, certidão, procuração, declaração, diploma, carteira de identidade, comprovante de residência, comprovante de renda, tradução, autorização de viagem ou de residência de menor, entre outros) terá validade no exterior.
O APOSTILAMENTO é um procedimento realizado em Cartório que substitui a legalização antes realizada nos Consulados e atesta a autenticidade de documentos para sua eficácia nos mais de 100 países que subscreveram a Convenção Internacional de Haia.
Nossa equipe está preparada para todas as orientações necessárias!
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