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Inventário Extrajudicial

O Novo Código de Processo Civil permite que os Cartórios de Notas realizem o Inventário Extrajudicial, com economia de recursos financeiros e de tempo, em um momento cercado de dor pelo falecimento de um familiar querido.

Com todos os documentos em mãos, o inventário dos bens de uma pessoa falecida pode ser feito em poucos dias, permitindo que todo o tempo de processo na Justiça seja substituído por Escritura Pública lavrada pelo Tabelião de Notas.

Contudo, para que o inventário seja realizado em Cartório é necessário que estejam preenchidos alguns requisitos:

a) que a pessoa falecida não tenha deixado testamento;

b) que os herdeiros sejam todos maiores e capazes, o que significa dizer que não é possível a realização do inventário extrajudicial se algum beneficiário da herança for menor ou for pessoa com deficiência mental que comprometa o seu entendimento;

c) que exista acordo entre os herdeiros para a divisão dos bens.

Outros documentos também são exigidos, como as certidões negativas de débito emitidas Poder Público, ou seja, pelos governos federal, estadual e municipal, no nome da pessoa que faleceu.

Além disso, é necessário que os herdeiros estejam assistidos por um (a) advogado (a) de sua confiança, que é o responsável por orientar e conferir a correta divisão dos bens na Escritura Pública.

Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pelo inventário em Cartório.

Caso exista alguma empecilho para o levantamento de informações, é admitida a lavratura de Escritura Pública preparatória de nomeação de inventariante. Com ela é possível o solicitar informações a bancos, Detran, Junta Comercial etc. Solucionados os problemas iniciais os interessados retornam ao Cartório para a lavratura da Escritura de Inventário e Partilha.

A Escritura Pública será o documento utilizado pelos herdeiros para resolver todos os problemas pendentes, por meio da transferência dos bens imóveis do falecido perante o Cartório de Registro de Imóveis, de veículos junto ao DETRAN, de valores eventualmente existentes em contas bancárias junto a instituições financeiras, da participação em empresas por meio da apresentação da Escritura Pública na Junta Comercial, entre outros.

Nossa equipe está preparada para todas as orientações necessárias! 

  • Documentos necessários: 

ð     Guia de Informação do ITCD (DAEMS) - https://servicos.efazenda.ms.gov.br/itcd/;

ð     Guia recolhida do ITCD (boleto pago);

ð     Certidão atualizada das matrículas dos imóveis (30 dias validade);

ð     Certidão Negativa da Prefeitura Municipal de Campo Grande referente aos imóveis (área urbana);

ð     Certidão Negativa da Receita Municipal referente ao(s) inventariado(s);

ð     Certidão Negativa da Receita Estadual referente ao(s) inventariado(s);

ð     Certidão Negativa da Receita Federal referente ao(s) inventariado(s);

ð     Certidão atualizada de Casamento e de Óbito do(s) inventariado(s) (fotocópias autenticadas);

ð     Se falecido(a) no estado civil de solteiro(a), apresentar certidão de nascimento (fotocópia autenticada);

ð     RG e CPF do(s) inventariado(s) – atualizados e não replastificados¹

ð     Certidão de Casamento, RG e CPF dos herdeiros casados, separados ou divorciados² (fotocópia autenticada);

ð     Pacto Antenupcial do(s) falecido(s) ou herdeiro(s) casados nos regimes da comunhão universal/separação total de bens, na vigência da Lei 6.515/77³ (fotocópias autenticadas);

ð     Certidão de Nascimento, RG e CPF dos herdeiros solteiros (fotocópias autenticadas);

ð     Certidão de LOGRADOURO da PMCG – Prefeitura Municipal de Campo Grande para terrenos sem edificação;

ð     OAB do Advogado;

ð     Imóveis RURAIS, apresentar: CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), Certidão Negativa de Débitos CND do ITR (Imposto sobre propriedade territorial rural) e CND (Certidão Negativa de Débitos) do IBAMA; 

ð     Minuta da Escritura com a partilha.

¹ (Em atenção as Normas da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - (fotocópias autenticadas);

²Os herdeiros separados ou divorciados deverão apresentar a Certidão de Casamento com as averbações de separação e/ou divórcio.

³O Pacto Antenupcial deverá estar registrado pelo Cartório de Registro de Imóveis do domicílio conjugal do casal. 

Para BENS MÓVEIS: DOCUMENTO DO VEÍCULO (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), extratos bancários e outros.

DOCUMENTO DO VEÍCULO (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), extratos bancários e outros.

ð CERTIDÃO ESTADUAL DE AÇÃO CÍVEL em 1º grau, expedida pelo site www.tjms.jus.br - (providenciada pelo Cartório 5º Ofício).

ð CERTIDÃO ESTADUAL DE AÇÃO CRIMINAL em 1º grau, expedida pelo site www.tjms.jus.br - (providenciada pelo Cartório 5º Ofício).

ð CERTIDÃO ESTADUAL DE AÇÃO DE FALÊNCIA, CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL EM TRÂMITE E EXECUÇÕES expedida pelo site www.tjms.jus.br - (providenciada pelo Cartório 5º Ofício).

ð CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES E EXECUÇÕES CÍVEIS, FISCAIS, CRIMINAIS E DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS CRIMINAIS ADJUNTOS em 1º Grau, expedida pelo site www.jfms.jus.br - (providenciada pelo Cartório 5º Ofício).

ð CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO TRF 3ª Região, expedida pelo site www.trf3.jus.br- (providenciada pelo Cartório 5º Ofício).

ð CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES TRABALHISTAS DA 24ª REGIÃO, expedida pelo site www.trt24.jus.br - (providenciada pelo Cartório 5º Ofício).

ð CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS (Nacional), expedida pelo site www.tst.jus.br - (providenciada pelo Cartório 5º Ofício).

OBS.: Estas certidões deverão expedidas na situação do imóvel e domicílio dos proprietários. Podem gerar custos adicionais se as certidões forem positivas, pois neste caso a certidão deve ser retirada pessoalmente no órgão, mediante o pagamento de taxa

 

.- Certidões de outros Estados, que não saem pela internet, o cliente deverá providenciar.

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