O Novo Código de Processo Civil permite que os Cartórios de Notas realizem o Inventário Extrajudicial, com economia de recursos financeiros e de tempo, em um momento cercado de dor pelo falecimento de um familiar querido.
Com todos os documentos em mãos, o inventário dos bens de uma pessoa falecida pode ser feito em poucos dias, permitindo que todo o tempo de processo na Justiça seja substituído por Escritura Pública lavrada pelo Tabelião de Notas.
Contudo, para que o inventário seja realizado em Cartório é necessário que estejam preenchidos alguns requisitos:
a) que a pessoa falecida não tenha deixado testamento;
b) que os herdeiros sejam todos maiores e capazes, o que significa dizer que não é possível a realização do inventário extrajudicial se algum beneficiário da herança for menor ou for pessoa com deficiência mental que comprometa o seu entendimento;
c) que exista acordo entre os herdeiros para a divisão dos bens.
Outros documentos também são exigidos, como as certidões negativas de débito emitidas Poder Público, ou seja, pelos governos federal, estadual e municipal, no nome da pessoa que faleceu.
Além disso, é necessário que os herdeiros estejam assistidos por um (a) advogado (a) de sua confiança, que é o responsável por orientar e conferir a correta divisão dos bens na Escritura Pública.
Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pelo inventário em Cartório.
Caso exista alguma empecilho para o levantamento de informações, é admitida a lavratura de Escritura Pública preparatória de nomeação de inventariante. Com ela é possível o solicitar informações a bancos, Detran, Junta Comercial etc. Solucionados os problemas iniciais os interessados retornam ao Cartório para a lavratura da Escritura de Inventário e Partilha.
A Escritura Pública será o documento utilizado pelos herdeiros para resolver todos os problemas pendentes, por meio da transferência dos bens imóveis do falecido perante o Cartório de Registro de Imóveis, de veículos junto ao DETRAN, de valores eventualmente existentes em contas bancárias junto a instituições financeiras, da participação em empresas por meio da apresentação da Escritura Pública na Junta Comercial, entre outros.
Nossa equipe está preparada para todas as orientações necessárias!
ð Guia de Informação do ITCD (DAEMS) - https://servicos.efazenda.ms.gov.br/itcd/;
ð Guia recolhida do ITCD (boleto pago);
ð Certidão atualizada das matrículas dos imóveis (30 dias validade);
ð Certidão Negativa da Prefeitura Municipal de Campo Grande referente aos imóveis (área urbana);
ð Certidão Negativa da Receita Municipal referente ao(s) inventariado(s);
ð Certidão Negativa da Receita Estadual referente ao(s) inventariado(s);
ð Certidão Negativa da Receita Federal referente ao(s) inventariado(s);
ð Certidão atualizada de Casamento e de Óbito do(s) inventariado(s) (fotocópias autenticadas);
ð Se falecido(a) no estado civil de solteiro(a), apresentar certidão de nascimento (fotocópia autenticada);
ð RG e CPF do(s) inventariado(s) – atualizados e não replastificados¹
ð Certidão de Casamento, RG e CPF dos herdeiros casados, separados ou divorciados² (fotocópia autenticada);
ð Pacto Antenupcial do(s) falecido(s) ou herdeiro(s) casados nos regimes da comunhão universal/separação total de bens, na vigência da Lei 6.515/77³ (fotocópias autenticadas);
ð Certidão de Nascimento, RG e CPF dos herdeiros solteiros (fotocópias autenticadas);
ð Certidão de LOGRADOURO da PMCG – Prefeitura Municipal de Campo Grande para terrenos sem edificação;
ð OAB do Advogado;
ð Imóveis RURAIS, apresentar: CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), Certidão Negativa de Débitos CND do ITR (Imposto sobre propriedade territorial rural) e CND (Certidão Negativa de Débitos) do IBAMA;
ð Minuta da Escritura com a partilha.
¹ (Em atenção as Normas da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - (fotocópias autenticadas);
²Os herdeiros separados ou divorciados deverão apresentar a Certidão de Casamento com as averbações de separação e/ou divórcio.
³O Pacto Antenupcial deverá estar registrado pelo Cartório de Registro de Imóveis do domicílio conjugal do casal.
Para BENS MÓVEIS: DOCUMENTO DO VEÍCULO (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), extratos bancários e outros.
DOCUMENTO DO VEÍCULO (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), extratos bancários e outros.
ð CERTIDÃO ESTADUAL DE AÇÃO CÍVEL em 1º grau, expedida pelo site www.tjms.jus.br - (providenciada pelo Cartório 5º Ofício).
ð CERTIDÃO ESTADUAL DE AÇÃO CRIMINAL em 1º grau, expedida pelo site www.tjms.jus.br - (providenciada pelo Cartório 5º Ofício).
ð CERTIDÃO ESTADUAL DE AÇÃO DE FALÊNCIA, CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL EM TRÂMITE E EXECUÇÕES expedida pelo site www.tjms.jus.br - (providenciada pelo Cartório 5º Ofício).
ð CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES E EXECUÇÕES CÍVEIS, FISCAIS, CRIMINAIS E DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS CRIMINAIS ADJUNTOS em 1º Grau, expedida pelo site www.jfms.jus.br - (providenciada pelo Cartório 5º Ofício).
ð CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO TRF 3ª Região, expedida pelo site www.trf3.jus.br- (providenciada pelo Cartório 5º Ofício).
ð CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES TRABALHISTAS DA 24ª REGIÃO, expedida pelo site www.trt24.jus.br - (providenciada pelo Cartório 5º Ofício).
ð CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS (Nacional), expedida pelo site www.tst.jus.br - (providenciada pelo Cartório 5º Ofício).
OBS.: Estas certidões deverão expedidas na situação do imóvel e domicílio dos proprietários. Podem gerar custos adicionais se as certidões forem positivas, pois neste caso a certidão deve ser retirada pessoalmente no órgão, mediante o pagamento de taxa
.- Certidões de outros Estados, que não saem pela internet, o cliente deverá providenciar.
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