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Escritura Pública

Escritura Pública lavrada por Tabelião de Notas formaliza juridicamente a vontade dos interessados, tendo por objeto criar, modificar, renunciar ou extinguir direitos.

Este ato notarial é um documento público dotado de fé pública e que deve preencher os requisitos essenciais previsto em lei, a fim de que produza todos os efeitos jurídicos que lhe são próprios.

São várias as espécies de escritura pública. Algumas delas, em regra, tratam de negócios que envolvem bens imóveis, tais como: Compra e Venda, Permuta, Doação, Doação com reserva de usufruto e outras cláusulas, Hipoteca, entre outras.

5º Ofício de Notas – Cartório Cidade Morena presta um serviço notarial diferenciado, garantindo-lhe um maior conforto e comodidade. Providenciamos toda a documentação necessária para a lavratura de Escritura Pública, inclusive por meio de diligências em alguns órgãos situados em Campo Grande/MS, tais como, Cartórios de Registro de Imóveis, Prefeitura Municipal, Fórum, Junta Comercial e outros. Com isso, a conclusão do serviço é bem abreviada!

Após a lavratura da Escritura Pública, providenciamos o encaminhamento do documento para o Cartório de Registro de Imóveis competente em Campo Grande/MS. Após a conclusão do registro, providenciamos, quando necessário, o envio da Escritura Pública para a Prefeitura Municipal, que realiza a atualização do cadastro imobiliário. E você não paga nada a mais por isso!

Quando tudo estiver concluído, entramos em contato para que seja providenciada a retirada da Escritura Pública. Você ganha tempo e comodidade! 

  • Documentos necessários:

ð   RG, CPF ou CNH (ainda que vencida)

ð     CERTIDÃO DE NASCIMENTO E CASAMENTO (DOS VENDEDORES E DOS COMPRADORES) No caso da certidão de casamento, se o regime for o da separação de bens ou comunhão universal de bens na vigência da LEI 6.515/77, apresentar também a escritura pública de pacto antenupcial devidamente registrada no livro 3 (registro auxiliar) do Cartório de Registro de Imóveis do domicilio do casal. Se o estado civil for divorciado ou separado judicialmente, apresentar também a certidão de casamento com a devida averbação. Se viúvo, apresentar também a certidão de casamento com a devida averbação ou a certidão de óbito do(a) falecido (a).



* Proibido documentos replastificados, em atenção as Normas da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

ð         CERTIDÃO ESTADUAL DE AÇÃO CÍVEL em 1º grau, expedida pelo site www.tjms.jus.br - (providenciada pelo Cartório 5º Ofício).

ð         CERTIDÃO ESTADUAL DE AÇÃO CRIMINAL em 1º grau, expedida pelo site www.tjms.jus.br - (providenciada pelo Cartório 5º Ofício).

ð         CERTIDÃO ESTADUAL DE AÇÃO DE FALÊNCIA, CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL EM TRÂMITE E EXECUÇÕES expedida pelo site www.tjms.jus.br - (providenciada pelo Cartório 5º Ofício).

ð         CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES E EXECUÇÕES CÍVEIS, FISCAIS, CRIMINAIS E DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS CRIMINAIS ADJUNTOS em 1º Grau, expedida pelo site www.jfms.jus.br - (providenciada pelo Cartório 5º Ofício).

ð         CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO TRF 3ª Região, expedida pelo site www.trf3.jus.br- (providenciada pelo Cartório 5º Ofício).

ð         CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES TRABALHISTAS DA 24ª REGIÃO, expedida pelo site www.trt24.jus.br - (providenciada pelo Cartório 5º Ofício).

ð         CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS (Nacional), expedida pelo site www.tst.jus.br - (providenciada pelo Cartório 5º Ofício).

ð         CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS, expedida pelo site www.sefaz.ms.gov.br – (providenciada pelo Cartório 5º Ofício).

ð         CERTIDÃO DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, expedida pelo site www.receita.fazenda.gov.br – (providenciada pelo Cartório 5º Ofício).

 OBS.: Estas certidões deverão expedidas na situação do imóvel e domicílio dos proprietários. Podem gerar custos adicionais se as certidões forem positivas, pois neste caso a certidão deve ser retirada pessoalmente no órgão, mediante o pagamento de taxa.

 - Certidões de outros Estados, que não saem pela internet, o cliente deverá providenciar.

 

DOCUMENTOS PARA ESCRITURA – IMOVEL URBANO

ð         CERTIDÃO DE MATRICULA DO IMÓVEL expedida no Cartório competente (1ª CRI, 2ª CRI ou 3ª CRI) – 30 dias - (providenciada pelo Cartório 5º Ofício).

ð         CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE IPTU DO IMÓVEL – expedida pela Prefeitura - (providenciada pelo Cartório 5º Ofício).

ð         DECLARAÇÃO DE DÉBITOS DE CONDOMINIO, quando for o caso.

ð         No caso de terrenos sem edificação é exigida a CERTIDÃO DE LOGRADOURO (caso na matrícula não esteja especificado se o terreno está do lado PAR ou IMPAR) – expedida pela Prefeitura. - (providenciada pelo Cartório 5º Ofício).

ð         Autorização para Escritura ou Termo de Quitação. 

DOCUMENTOS PARA ESCRITURA – IMOVEL RURAL

ð         CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural 

ð         ITR - Imposto sobre propriedade territorial rural

ð         CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS - CND – IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) (providenciada pelo Cartório 5º Ofício).

ð         GUIA DE ITBI, CALCULADA E RECOLHIDA (providenciada pelo Cartório 5º Ofício, se o imóvel for situado em Campo Grande).

ð         CERTIDÃO DE MATRÍCULA ATUALIZADA DO IMOVEL – 30 dias (providenciada pelo Cartório 5º Ofício, se o imóvel for situado em Campo Grande).

Observar quanto a obrigatoriedade de Georreferenciamento do imóvel e certificação no INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

ð         CERTIDÃO DE INSCRIÇÃO NO CAR – CADASTRO AMBIENTAL RURAL.

Escrituras públicas de doação, permuta e hipoteca são exigidos documentos complementares. Consulte-nos para maiores informações.

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