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Autenticação de Cópia

Ato pelo qual o Tabelião de Notas ou Escrevente certifica que a cópia reprográfica de um documento confere com o documento original que lhe foi apresentado. 

A autenticação de cópia é a reprodução autêntica de um documento, público ou particular, por alguém dotado de fé pública, no caso, o Tabelião de Notas, razão pela qual a cópia autenticada vale como original.

5º Ofício de Notas – Cartório Cidade Morena capacitou todos os seus colaboradores em grafotécnica e documentoscopia para análise de eventuais falsificações de documentos. Tudo é feito para garantir a sua segurança!

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