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Divórcio Extrajudicial

A Lei Federal nº 11.441/07 e, atualmente, o Novo Código de Processo Civil autorizou a realização de separações e divórcios consensuais através de escrituras públicas lavradas em Cartórios de Notas.

De acordo com a Lei, somente os casos de separações e divórcios onde haja consenso entre as partes e não exista interesse de menores ou incapazes envolvidos poderão ser realizados em Cartório de Notas. Os envolvidos devem, ainda, estar assistidos por advogado(a) de sua confiança.

Essa possibilidade desburocratizou os procedimentos e facilitou a vida do cidadão ao permitir ao interessado escolher entre a via judicial ou extrajudicial para a prática dos atos de divórcio e separação.

A população foi muito beneficiada porque agora poderá resolver de forma rápida e segura a difícil situação do término de um casamento. O Judiciário está sendo desafogado para cuidar apenas dos casos onde haja conflito entre as partes.

Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela separação ou divórcio em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.

Com a escritura, o ex-casal resolve todas as questões relativas ao casamento, já que é o documento hábil para alterar o estado civil para divorciado e transferir todos dos bens e direitos do casal perante o Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), o DETRAN (veículos), a Junta Comercial (empresas), os Bancos (contas bancárias e aplicações financeiras) etc.

Ademais, hoje em dia a lei eliminou os prazos antes necessários para o divórcio. O casal pode optar pelo divórcio direto, a qualquer tempo, independentemente de prazo mínimo de casamento ou de prévia separação.

  • Documentos necessários:

ð      RG e CPF

ð      CERTIDÃO DE CASAMENTO – Se o regime de casamento for da separação de bens ou comunhão universal de bens na vigência da LEI 6.515/77, apresentar também a escritura pública de pacto antenupcial devidamente registrada no livro 3 (registro auxiliar) do Cartório de Registro de Imóveis do domicilio do casal. Se o estado civil for separado judicialmente, apresentar também a certidão de casamento com a devida averbação. Para a lavratura de escritura de conversão de separação em divórcio e divórcio direto, apresentar a certidão de casamento.

ð      Documentos dos filhos, quando houver filhos em comum (CPF, RG e Certidão de Casamento, se for o caso);

ð      Guia do ITCD - Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (www.sefaz.ms.gov.br) preenchida, quando houver bens a partilhar.;

ð      Matrícula dos imóveis atualizada, se for o caso.

ð      IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano atualizado, se for o caso.

ð      ITR – Imposto sobre propriedade territorial rural completo de imóveis rurais, se for o caso.

ð      Documento do veículo (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) , se for o caso.

ð      Saldo bancário, se for o caso.


*Proibido documentos replastificados, em atenção as Normas da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.

         CERTIDÃO ESTADUAL DE AÇÃO CÍVEL em 1º grau, expedida pelo site www.tjms.jus.br - (providenciada pelo cartório).

         CERTIDÃO ESTADUAL DE AÇÃO CRIMINAL em 1º grau, expedida pelo site www.tjms.jus.br - (providenciada pelo cartório).

         CERTIDÃO ESTADUAL DE AÇÃO DE FALÊNCIA, CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL EM TRÂMITE E EXECUÇÕES expedida pelo site www.tjms.jus.br - (providenciada pelo cartório).

         CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES E EXECUÇÕES CÍVEIS, FISCAIS, CRIMINAIS E DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS CRIMINAIS ADJUNTOS em 1º Grau, expedida pelo site www.jfms.jus.br - (providenciada pelo cartório).

         CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO TRF 3ª Região, expedida pelo site www.trf3.jus.br- (providenciada pelo cartório).

         CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES TRABALHISTAS DA 24ª REGIÃO, expedida pelo site www.trt24.jus.br - (providenciada pelo cartório).

         CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS (Nacional), expedida pelo site www.tst.jus.br - (providenciada pelo cartório).

         CERTIDÃO FISCAIS, expedidas pelos sites www.receita.fazenda.gov.br e www.sefaz.ms.gov.br - (providenciadas pelo cartório).

OBS.: Estas certidões deverão expedidas na situação do imóvel e domicílio dos proprietários. Podem gerar custos adicionais se as certidões forem positivas, pois neste caso a certidão deve ser retirada pessoalmente no órgão, mediante o pagamento de taxa.

 

- Certidões de outros Estados, que não saem pela internet, o cliente deverá providenciar.

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