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27/01/2020 • Notícias
Você sabia que o procedimento para que crianças e adolescentes menores de 16 anos viajem desacompanhados dos pais ou responsáveis foi simplificado? Ao invés da necessidade de Autorização Judicial, agora os pais ou responsáveis podem autorizar a viagem de forma menos burocrática através de Escritura Pública ou documento particular com firma reconhecida - ambos feitos diretamente nos cartórios de notas. Saiba mais com o colaborador João Victor neste Minuto 5º Ofício!
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